Consumidores de electricidade vão poder regressar ao preço da tarifa regulada
15 Nov 2017
Com a publicação da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro, vai ser permitido a um cliente de eletricidade, em mercado, regressar ao preço da tarifa regulada.
A referida portaria define o que devem fazer os consumidores de eletricidade que estejam a ser fornecidos em regime de mercado (por operadores que não a EDP Serviço Universal) e que estejam com isso a pagar mais do que o preço cobrado aos clientes que ainda não saíram da tarifa regulada.
O regresso ao preço da tarifa regulada, sempre que este se revele mais vantajoso vai poder fazer-se de duas formas:
• Ou o operador em mercado passa a disponibilizar essa opção tarifária equiparada à tarifa regulada, retendo assim o cliente;
• Ou o operador em mercado se recusa a disponibilizar tal tarifa e o cliente fica automaticamente liberto de qualquer obrigação contratual com este podendo de imediato celebrar contrato com o operador que garante o serviço universal, ou seja, a tarifa regulada.
A portaria prevê também que o cliente seja expressamente informado da diferença de preço que existe entre o que está a pagar e o que pagaria caso estivesse no serviço universal.
Define ainda a presente portaria, no seguimento do Decreto-Lei n.º 38/2017, que seja disponibilizada a plataforma “Poupa Energia” que vai permitir aos consumidores mudar muito facilmente de operador de eletricidade e gás, acedendo igualmente a informação tarifária que permita comparar facilmente as ofertas existentes no mercado.
Para mais informações consultar Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro.
A Direção-Geral do Consumidor