Tarifa social de acesso à internet
A ANACOM lançou no dia 1 de abril, uma campanha informativa sobre a tarifa social de Internet (TSI), com o objetivo de divulgar junto dos consumidores as condições de acesso a esta tarifa, que visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Os principais meios de comunicação utilizados para difundir a mensagem da campanha por todos os consumidores serão a imprensa, a rádio, as redes sociais, estando ainda previsto um mailing dirigido a estabelecimentos de ensino superior (incluindo associações de estudantes) e outras entidades (como agrupamentos de escolas e autarquias locais).
Desde a disponibilização da tarifa social de Internet (TSI), foram apresentados 260 pedidos, que se encontram em fase de processamento. A campanha agora lançada visa disseminar a informação sobre a tarifa social de Internet junto de um público alargado, tendo em vista a sua subscrição por todos aqueles que preenchem os requisitos definidos na lei.
Recorde-se que podem beneficiar da TSI, criada pelo Governo, os beneficiários da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos e do abono de família, da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão, do subsídio de desemprego, do rendimento social de inserção, do abono de família. Podem ainda beneficiar famílias com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, com as devidas majorações definidas na lei e os estudantes universitários que pertençam a estes agregados familiares e que estejam a estudar fora do concelho da sua residência familiar.
A TSI inclui um serviço de Internet (banda larga fixa ou móvel) com velocidades mínimas de 12Mbps de download e 2Mbps de upload. O tráfego mensal mínimo que os operadores devem disponibilizar é 15GB.
Esta tarifa, disponibilizada por todos os operadores que oferecem este tipo de serviço, tem um custo mensal de 5€+IVA, podendo os operadores cobrar um valor pela ativação e/ou equipamento que não poderá exceder os €21,45€+IVA. O beneficiário da TSI pode, se assim o entender, optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses.
Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um operador, acompanhado da seguinte informação: nome completo; número de identificação fiscal (NIF) e morada fiscal do titular do contrato. No caso específico dos estudantes universitários, deverão ainda apresentar uma declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e um documento comprovativo da respetiva morada de residência atual.
O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o operador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Para mais informação sobre a TSI poderão também ser consultados o vídeo explicativo , o guia e o podcast disponibilizados pela ANACOM, assim como as perguntas frequentes do Portal do Consumidor da ANACOM.