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Tarifa social para a prestação de serviços de águas
14 Dez 2017

Novo regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de Águas

Foi publicado no passado dia 5 de dezembro, o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de Águas.

Esta tarifa está disponível para pessoas singulares com um contrato de fornecimento de serviços de água, que têm carências económicas e que residem nos municípios que aderiram à tarifa. Para tal, deverão preencher um dos seguintes requisitos:

  • Receber o rendimento social de inserção,
  • Receber o complemento solidário para idosos,
  • Receber o subsídio social de desemprego,
  • Receber o abono de família, ou
  • Receber a pensão social de invalidez ou de velhice.

Consideram-se também que estão numa situação de carência económica as famílias com um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento até ao valor máximo de 10.

A tarifa social vai ser automaticamente aplicada às famílias que tenham direito a ela, através do cruzamento de dados entre a Segurança Social, os municípios e a Autoridade Tributária e Aduaneira. As pessoas que reúnam as condições para isso não precisam de fazer um pedido, mas podem fazê-lo se a tarifa não lhes for aplicada automaticamente.

O valor da tarifa social é definido pelos municípios.

O presente decreto-lei produz efeitos a 6 de março de 2018.

Para mais informações consulte: Decreto- lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro

Fonte: Direção-Geral do Consumidor

 

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