Tarifa social para a prestação de serviços de águas
14 Dez 2017
Novo regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de Águas
Foi publicado no passado dia 5 de dezembro, o regime de atribuição de tarifa social para a prestação dos serviços de Águas.
Esta tarifa está disponível para pessoas singulares com um contrato de fornecimento de serviços de água, que têm carências económicas e que residem nos municípios que aderiram à tarifa. Para tal, deverão preencher um dos seguintes requisitos:
- Receber o rendimento social de inserção,
- Receber o complemento solidário para idosos,
- Receber o subsídio social de desemprego,
- Receber o abono de família, ou
- Receber a pensão social de invalidez ou de velhice.
Consideram-se também que estão numa situação de carência económica as famílias com um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento até ao valor máximo de 10.
A tarifa social vai ser automaticamente aplicada às famílias que tenham direito a ela, através do cruzamento de dados entre a Segurança Social, os municípios e a Autoridade Tributária e Aduaneira. As pessoas que reúnam as condições para isso não precisam de fazer um pedido, mas podem fazê-lo se a tarifa não lhes for aplicada automaticamente.
O valor da tarifa social é definido pelos municípios.
O presente decreto-lei produz efeitos a 6 de março de 2018.
Para mais informações consulte: Decreto- lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro
Fonte: Direção-Geral do Consumidor