Novas regras para o funcionamento e enquadramento das Entidades de Resolução Extrajudicial de Litígios– Entidades RAL
12 Fev 2019
Novas regras para o funcionamento e enquadramento das Entidades de Resolução Extrajudicial de Litígios– Entidades RAL
Com a publicação da Lei nº 14/2019, de 12 de fevereiro, diploma que procede à segunda alteração à Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro (diploma que estabelece os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo) entram em vigor a partir de 1 de março novas regras aplicáveis ao funcionamento e enquadramento das Entidades RAL.
Com esta Lei pretende-se introduzir medidas que visam dinamizar a rede de arbitragem de consumo nacional e promover as condições para o equilíbrio e a sustentabilidade financeira das Entidades RAL.
Para mais informações consultar Lei 14/2019, de 12 de fevereiro de 2019: https://data.dre.pt/eli/lei/14/2019/02/12/p/dre/pt/html
Fazer sugestões ou elogios no livro de reclamações eletrónico
01 Jan 2019
O Livro de Reclamações, no formato eletrónico, dispõe de uma nova funcionalidade, possibilitando ao consumidor apresentar um elogio ou fazer uma sugestão a um operador económico.
Sendo o livro um instrumento de cidadania ao serviço do consumidor, esta é uma nova forma de o capacitar enquanto verdadeiro agente de mercado e ajudar as empresas a conhecer melhor os seus clientes e a melhorar as suas práticas comerciais.
Os elogios/sugestões contribuem para a melhoria do desempenho das empresas, mas não implicam a obrigatoriedade de resposta por parte das visadas.
Encontro RAL
13 Dez 2018
Teve lugar no dia 13 de dezembro, o habitual Encontro Nacional das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, promovido uma vez mais pela Direção-Geral do Consumidor, que é a entidade responsável pelo acompanhamento destas entidades.
O inicio deste Encontro contou com a presença do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, que saudou os presentes e referiu a importância da resolução alternativa de litígios de consumo.
O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
São na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo.
Conheça as 12 Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em:
Resolução Alternativa de Litígios
01 Jan 2019
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
A Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (vulgarmente designada RAL) abrange a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Entidades independentes, com pessoal especializado e de modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a chegar a uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação. Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido.
O que são Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo?
São na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo.
Onde estão localizadas?
Estas entidades e encontram-se localizadas em diversas zonas de Portugal, estando todo o território nacional abrangido por, pelo menos, uma destas entidades/Centro de Arbitragem.
Alteração regras contratos celebrados à distância e fora dos estabelecimentos comerciais
15 Out 2018
Alteração das regras relativas aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto-Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro
Foi hoje publicado em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2019, o diploma que procede à segunda alteração ao regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial - Decreto – Lei n.º 78/2018, de 15 de outubro.
Esta alteração visa aplicar entre outras , com as devidas adaptações, às viagens organizadas, no que diz respeito aos viajantes, requisitos linguísticos em matéria de informação contratual nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial e determinados requisitos formais aplicáveis aos contratos à distância, à comunicação por telefone e aos pagamentos adicionais.
Para mais informações, deverá consultar: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/116673878/details/maximized