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Comercialização de produtos financeiros
20 Jul 2018

Publicada a Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho, que dispõe, no artigo 20.º a obrigatoriedade de as instituições de crédito que comercializem depósitos estruturados e as entidades habilitadas a prestar serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados oferecer o acesso a meios alternativos eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância através da adesão a entidades de RAL, nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

 

Novas regras contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados à habitação
18 Jul 2018

Publicada a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho que Institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação

Com a publicação da Lei n.º 32/2018, de 18 de julho, entram amanhã em vigor novas regras aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação.

O referido diploma, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, institui a obrigatoriedade de as instituições bancárias refletirem totalmente a descida da taxa Euribor nos contratos de crédito à habitação, criando um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.

Esta medida será válida para os novos contratos e contratos atuais, mas sem efeitos retroativos.

Para mais informações consultar a Lei n.º 32/2018, de 18 de julho

 

Comunicado da ANACOM
05 Jun 2018

ANACOM aprovou o nível de detalhe e informação das faturas a disponibilizar gratuitamente a pedido dos assinantes

As operadoras de telecomunicações não podem cobrar pela emissão de faturas com o detalhe exigido por lei, divulga em comunicado a ANACOM, num texto em que revela "o sentido provável de decisão", mas que ainda será submetido a "audiência prévia" e consulta pública.

"A ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas que os operadores de comunicações eletrónicas devem disponibilizar gratuitamente aos assinantes que solicitem faturação detalhada", escreve a ANACOM em comunicado divulgado no seu site.

Entre a informação a constar da fatura disponibilizada gratuitamente inclui-se a data em que termina o período de fidelização e os eventuais encargos a suportar pelo cliente caso queira terminar o contrato na data da emissão da fatura.

O sentido provável de decisão da ANACOM é agora submetido a audiência prévia e a consulta pública durante 20 dias úteis, decorrendo até 3 de julho de 2018.

Para mais informações consulte a página da ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436478

A Direção-Geral do Consumidor

 

Airbnb não cumpre as normas comunitárias de defesa do consumidor
17 Jul 2018

A Comissão Europeia e as autoridades de defesa do consumidor da UE instaram o Airbnb a harmonizar as suas condições de utilização com as normas de defesa do consumidor da UE e a ser mais transparente na apresentação dos preços.

Está em causa o direito à informação dos consumidores no que respeita, por exemplo:

  • ao montante e aos motivos pelos quais os consumidores pagam os serviços contratados;
  • à informação sobre os preços desde o início da pesquisa no sítio web, que terão de garantir que os consumidores têm acesso ao preço total dos imóveis, incluindo todas as taxas e encargos que poderão ser aplicadas;
  • à informação sobre a aplicação de taxas suplementares;
  • à distinção entre anfitriões particulares e profissionais.

No que respeita à política do Airbnb em matéria de reembolsos e indemnizações por danos, esta deverá ser claramente enunciada, não podendo privar os consumidores do direito a acionar as vias de recurso judicial existentes.

 

Meios de Resolução Alternativa de Litígios
20 Abr 2018

Publicado o relatório de Acompanhamento dos Meios de Resolução Alternativa de Litígios - 5.ª Edição
Satisfação dos Utentes com Julgados de Paz, Centros de Arbitragem e Mediação no qual o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra se encontra posicionado pelo terceiro ano consecutivo em 3.º lugar com uma média de 9,09 pontos em 10 possíveis.

Poderá consultar o texto integral em: http://www.dgpj.mj.pt/sections/informacao-e-eventos/2018/relatorio-de/

 

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