Comunicado do Conselho de Ministros 15 Março
15 Mar 2018
Foi aprovada a proposta de lei que altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo.
Reconhecendo-se a relevância de resolver diferendos entre consumidores e empresas de forma simples, célere e acessível, o diploma pretende implementar uma rede nacional de arbitragem eficiente e de qualidade, constituída por entidades de resolução alternativa de litígios de consumo com estruturas administrativas e financeiras equilibradas.
O diploma garante o financiamento e promove a qualidade do serviço prestado pela rede de resolução extrajudicial de conflitos de consumo.
O reforço e agilização dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios vem dar cumprimento a dois objetivos assumidos pelo XXI Governo: a defesa dos interesses dos consumidores, numa perspetiva de promoção da qualidade de vida dos cidadãos; e a agilização da justiça, através do descongestionamento dos tribunais.
Viagens Organizadas e Serviços de Viagens conexos
09 Mar 2018
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, diploma que vem transpor para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às Viagens Organizadas e aos Serviços de Viagem Conexos.
O presente diploma vem, entre outros aspetos:
• Introduzir a figura do viajante, que integra consumidores e profissionais, desde que estes não estejam abrangidos por um acordo geral para a organização de viagens de negócios;
• Introduzir o conceito de serviços de viagem conexos, distinguindo-os do conceito de viagens organizadas, abrangendo este as viagens adquiridas a diferentes agências mediante processos interligados de reservas em linha;
• Reforçar o direito à informação pré-contratual dos viajantes na aquisição de viagens organizadas, nomeadamente através da obrigação da agência de viagens e turismo fornecer uma ficha informativa normalizada que contenha informações essenciais sobre a viagem;
• Assegurar uma maior proteção dos viajantes em caso de insolvência da agência de viagens e turismo;
• Adaptar as regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo às novas exigências de garantias dos viajantes e aos serviços abrangidos pelo regime.
Vem, ainda, o referido Decreto-Lei atualizar e clarificar algumas normas do regime de acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo.
Para mais informações consulte: https://dre.pt/application/file/a/114835006
A Direção-Geral do Consumidor
Simplex
09 Fev 2018
A medida do SIMPLEX+, Informação ao consumidor + simples, já está implementada
Já é possível organizar e disponibilizar, de forma mais simples e acessível, todas as informações que atualmente se encontram afixadas, em formato papel, nos estabelecimentos comerciais, quer sejam obrigatórias ou facultativas.
Através da plataforma www.comunicarconsumidor.gov.pt os comerciantes podem criar o seu painel de informações ao consumidor, o qual substitui, para todos os efeitos legais, os vários documentos em formato papel afixados nas paredes do seu estabelecimento comercial.
É simples e não tem custos. Basta ir ao ‘website’ indicado.
Pela sua importância na vida dos empresários, bem como dos consumidores, solicitamos a ampla divulgação desta plataforma junto de profissionais, consumidores e demais interessados.
A Direção-Geral do Consumidor
Workshop Os Direitos do Consumidor
21 Fev 2018
No âmbito das comemorações do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor a Direção-Geral do Consumidor e a faculdade de Direito da Universidade de Coimbra irão promover um workshop sobre Os Direitos dos Consumidores nos Serviços Públicos essenciais e no Comércio digital, no próximo dia 13 de Março de 2018, das 10.30 às 17.00 horas, no Auditório da FDUC.
Esta iniciativa contará com a participação da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) e da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
A sessão da tarde será dedicada à experiência das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.
Inscrição (gratuita) até 9 de março para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Botijas de Gás
07 Fev 2018
Botijas de gás GPL - Novas regras já em vigor
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei n.º 5/2018, de 2 de fevereiro, que estabelece o princípio da obrigatoriedade de comercialização a retalho de GPL engarrafado propano e butano na maioria dos postos de abastecimento de combustível.
Com a presente legislação os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal, no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respetiva marca.
A operação de troca direta é realizada no ato de aquisição de uma garrafa equivalente de GPL e não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor
São consideradas garrafas equivalentes as que correspondam à mesma tipologia, independentemente das respetivas marcas, conforme definido na tabela seguinte:
Tipologia Caracterização da garrafa
Capacidade (kg)
Tara (tipo de garrafa)
T1
De 4 a 8 . . . . . .
Tara standard em aço — pesada.
Tara premium (aço ou material compósito) — leve
Tara standard em aço — pesada
Tara premium (aço ou material compósito) — leve
Tara standard em aço — pesada
T2 De 4 a 8 . . . . . .
T3 De 8,01 a 15 . . .
T4 De 8,01 a 15 . . .
T5 Superior a 15 . . .
Nas freguesias onde não existam postos de abastecimento, pode o município adotar as medidas necessárias à comercialização do GPL engarrafado, no respetivo território.
O presente decreto-lei aplica-se no território continental, sendo aplicado às Regiões Autónomas, com as devidas adaptações, pelos respetivos órgãos de governo regional.
A legislação entrou em vigor no dia 3 de fevereiro, tendo os postos de abastecimento 6 meses para se adaptaram às novas regras.
Para mais informações consulte: Decreto-Lei n.º 5/2018, de 2 de fevereiro