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Novas regras na comercialização de produtos e serviços bancários
10 JAN 2017

Na sequência da entrada em vigor no início de janeiro das orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) que exigem às instituições a ponderação dos interesses, objetivos e características dos clientes na criação e comercialização de produtos e serviços bancários, o Banco de Portugal divulga novos conteúdos sobre esta matéria.

O Banco de Portugal recomendou às instituições que atuam no território nacional (Carta-Circular n.º 69/2016/DSC) a observância desses requisitos relativamente a todos os produtos e serviços bancários de retalho (produtos de crédito, serviços de pagamento e de moeda eletrónica e depósitos), destinados a todos os clientes bancários.

Estas orientações pretendem assegurar que os interesses, objetivos e características dos clientes bancários são devidamente acautelados, evitando potenciais prejuízos para os clientes e minimizando a ocorrência de situações de conflito de interesses.
Procedimentos de monitorização a adotar pelas instituições
De acordo com as orientações, na criação e comercialização de produtos e serviços bancários, as instituições devem:
Identificar o público-alvo de cada produto ou serviço;
Testar o produto ou serviço antes da sua colocação no mercado;
Definir e implementar uma estratégia de comercialização;
Prestar toda a informação relevante aos clientes;
Monitorizar os produtos e serviços após a sua colocação no mercado;
Adotar medidas corretivas sempre que se justifique.
O cumprimento destes requisitos pressupõe a definição, a implementação e a revisão periódica de procedimentos internos por parte das instituições.

Quando os produtos e serviços bancários são comercializados por instituições distintas daquelas que procederam à sua criação, as instituições criadoras devem ainda disponibilizar informação relevante aos comercializadores, designadamente quanto às características dos produtos e serviços, ao público-alvo e aos canais de comercialização escolhidos.

Na identificação do público-alvo, as instituições devem estabelecer o tipo de clientes para os quais o produto ou serviço é adequado, tendo em conta os interesses, objetivos e características desses clientes. Para esse efeito, podem ser ponderados fatores demográficos, a complexidade e os riscos inerentes ao produto ou serviço, o nível de risco que o público-alvo está disposto a suportar, o seu nível médio de literacia financeira e a sua capacidade financeira.

Lisboa, 10 de janeiro de 2017

 

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