Compete às entidades reguladoras de serviços públicos essenciais, entidades administrativas independentes, que têm por missão a regulação de qualquer um dos serviços previstos no nº. 2 do artigo 1º. da Lei nº. 23/96, de 26 de Julho a prestação de apoio técnico e financeiro às entidades de resolução alternativa de litígios pelo que foram celebrados protocolos de cooperação com a ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, a ANACOM - Entidade Nacional de Comunicações, ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e AMT - Autoridade da Mobilidade e Transportes.