Bem-vindo/a ao CACRC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra
Ao renovarmos o nosso site e, consequentemente, a imagem por ele transmitida somos, naturalmente, convidados à renovação da mensagem que o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra dirige aos seus utentes.
Coincidentemente, o Parlamento Europeu acaba de aprovar o Programa do Mercado Único com vista ao reforço do mercado interno da União Europeia, onde mais uma vez contempla a necessidade de maior e melhor proteção dos consumidores como contributo para os esforços de redução de riscos, entendo nunca ser de mais lembrar que um dos meios mais úteis e eficazes na luta contra as fraudes, o fornecimento de produtos inseguros ou contrafeitos, é a rede RAL, isto é, a rede de Resolução Alternativa de litígios, onde se insere este Centro de Arbitragem-Tribunal Arbitral.
Na verdade, são os Centros de Arbitragem o recurso último da disputa natural entre os consumidores e os comerciantes ou fornecedores de serviços, a eles competindo funcionar como o fiel da balança, ajudando a dirimir os pleitos que, entretanto, se geram na atividade normal das trocas proporcionadas pelo mercado nacional e ou transfronteiriço, no espaço da EU.
Tem sido prolífica e continuada a iniciativa das autoridades europeias e nacionais na criação e renovação da legislação relativa à salvaguarda dos legítimos direitos dos consumidores, à melhoria da consciência de uma relação com direitos e deveres e, mais proximamente, ao consumo sustentável e equilibrado numa economia que se quer cada vez mais circular.
O ano de 2019 quase se pode considerar o ano do consumidor tal foi a grande quantidade de legislação nova publicada.
No âmbito nacional, por exemplo, foi nesse ano que passou a ser considerado serviço público essencial o serviço de transporte de passageiros, em que os intermediários de crédito passaram a estar obrigados a aderir a, pelo menos, duas entidades de resolução alternativa de litígios e em que passaram a estar sujeitos à arbitragem necessária os conflitos de reduzido valor económico.
No entanto, as diferenças de entendimento e de opinião, ou as ações menos legais continuam a existir, pelo que os Centros de Arbitragem de conflitos de Consumo-Tribunais Arbitrais continuam a ver cada vez mais justificada a sua existência e a terem que investir, cada vez mais, no esforço contínuo de adaptação às novas exigências do mercado a às novas necessidades dos seus utentes.
Como nota final, deixo aqui um apelo a que não hesitem em contactar este Centro de Arbitragem, não só para resolverem os litígios, mas para obterem informação necessária e atualizada.
Obrigado
Victoriano Nazareth
Presidente do Conselho de Administração