O que deve fazer antes de apresentar uma reclamação
Consultar a lista de entidades RAL para verificar qual o centro de arbitragem competente.
Consultar as regras e princípios a que obedece o funcionamento do CACRC: O Regulamento, a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a Lei 24/96, de 31 de julho e a Lei 23/96, de 26 de julho.
Contactar previamente o fornecedor de bens ou prestador de serviços com vista à resolução do litígio. Caso o problema não fique resolvido, deverá preencher o formulário infra e anexar toda a documentação relevante sobre o assunto.
O processo de reclamação apresentado seguirá para a (s) reclamada (s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.