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O que deve fazer antes de apresentar uma reclamação

Consultar a lista de entidades RAL para verificar qual  o centro de arbitragem competente.

Consultar as regras e princípios a que obedece o funcionamento do CACRC: O Regulamento, a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a Lei 24/96, de 31 de julho e a Lei 23/96, de 26 de julho.

Contactar previamente o fornecedor de bens ou prestador de serviços com vista à resolução do litígio. Caso o problema não fique resolvido, deverá preencher o formulário infra e anexar toda a documentação relevante sobre o assunto.

O processo de reclamação apresentado seguirá para a (s) reclamada (s) ou para outras empresas ou entidades que nele possam vir a intervir pelo que necessita de autorizar a transmissão dos dados pessoais que dele constam.

 

Reclamante:

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Reclamado(s):

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Inserir Código Postal (formato: 0000-000)

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Inválido

 

A tentativa de resolução do litígio através de mediação pode não suspender os prazos para intentar ação judicial.
A decisão arbitral é obrigatória para as partes e tem o mesmo valor e a mesma força executiva de uma sentença de um tribunal judicial.
No presente processo de reclamação pode fazer-se representar por advogado ou solicitador, sendo que, caso não tenha meios económicos para tal, pode solicitar apoio judiciário, nos termos da lei que regula o acesso ao direito e aos tribunais.

 

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